Após a ascensão de Jesus, Pedro curou um homem coxo na entrada do templo e, no pátio, anunciou uma poderosa mensagem de salvação de caráter universal, seguida de um apelo mais específico para o nosso tempo, conforme o texto negritado em Atos 3: 19-21:
“Arrependei-vos, pois, e convertei-vos para serem cancelados os vossos pecados, a fim de que da presença do Senhor venham tempos de refrigério, e que envie Ele o Cristo, que já vos foi designado, Jesus, ao qual é necessário que o céu receba até ao tempo da restauração de todas as coisas, de que Deus falou por boca dos Seus santos profetas desde a antiguidade”.
A expressão a fim de que, além de nos transportar para os dias da Segunda Vinda de Jesus, deixam o Seu retorno em glória e majestade indexado a um tempo prévio de refrigério espiritual motivado pela chuva serôdia, que só seria derramada após o cancelamento dos pecados. Este tempo, portanto, só poderá ocorrer durante o juízo dos vivos, sob a condição de abandono de todas as coisas erradas, o que inclui aquelas que estarão sendo praticadas sem a devida consciência, mas que em tempo hábil nos serão reveladas.
Uma reforma precisa ser realizada, envolvendo uma série de mudanças fundamentais, para que possamos receber o reavivamento espiritual prometido. Em muitos casos, dentre as coisas erradas que estamos praticando se encontra o segundo matrimônio que, na ausência da morte de um dos cônjuges resulta em poligamia e adultério, mesmo que tenha sido celebrado no civil e no religioso. Essa conclusão pode parecer absurda, mas, é bíblica e muito simples de ser comprovada e o desconhecimento temporário desta verdade não pode mudar os fatos.
Deus, em Seu amor, poderá permitir que uma segunda separação venha nos livrar de uma transgressão inconsciente na qual quebramos, de forma continuada, o sétimo mandamento, principalmente se a correção deste erro for o caminho que facultará o recebimento da chuva do Espírito Santo que trará o refrigério de Sua presença, conforme lido em Atos 3: 19-21.
A aceitação desta reforma será um forte desafio para aqueles que estão felizes no segundo matrimônio, principalmente porque essa transgressão do sétimo mandamento: “Não adulterarás” – Êxodo 20: 14 tem estado em constante nebulosidade graças a nossa conivência em defender exceções não autorizadas pelas Escrituras.
Devido à gravidade destas considerações, precisamos comprová-las devidamente no intento de impedir que muitos sigam para a última batalha, carregando traços de ilicitude, os quais seriam desastrosos com relação ao recebimento da porção adicional do Espírito Santo, extremamente necessária à nossa sonhada redenção. Comecemos, pois, com Gênese 2: 18:
“Disse mais o Senhor Deus: Não é bom que o homem esteja só: far-lhe-ei uma auxiliadora que lhe seja idônea”.
A cerimônia nupcial é, assim, uma instituição divina que, desde o princípio, foi estabelecida para pessoas solteiras, conforme se depreende de Gênese 2: 24:
“Por isso deixa o homem pai e mãe, e se une a sua mulher, tornando-se os dois uma só carne”.
O fato de deixar pai e mãe exclui o casamento de pessoas separadas matrimonialmente, enquanto que “se unir a sua mulher” aponta para uma condição heterossexual e monogâmica. Finalmente, a expressão “tornando-se os dois uma só carne” atesta uma condição de indissolubilidade, uma vez que o casal assim constituído passa a ser, diante de Deus, como se fosse uma só pessoa.
Com a entrada do pecado, porém, a desobediência se generalizou, atingindo as normas matrimoniais a tal ponto que, para minimizar seus malefícios, Deus permitiu Moisés lavrar cartas de divórcio, visando regulamentar os casos de repúdio e poligamia já existentes, conforme os termos registrados em Deuteronômio 24: 1-4:
“Se um homem tomar uma mulher e se casar com ela, e se ela não for agradável aos seus olhos, por ter ele achado coisa indecente nela e se ele lhe lavrar um termo de divórcio...”.
Como a questão do adultério naquele tempo resultava em uma sentença de morte, (Levítico 20: 10 e Deuteronômio 22: 22), é possível que a coisa indecente acima referida fosse algo muito sério, como a constatação da falta de castidade por ocasião do casamento. Essa abertura, no entanto, passou a dar margem à diversos tipos de interpretações pelos rabinos, facilitando separações definitivas por motivos fúteis, da mesma forma como hoje se vê.
Quando, porém, Jesus foi questionado sobre este quesito, teve a oportunidade de corrigir os erros que vinham sendo praticados e disse:
“Também foi dito: aquele que repudiar sua mulher, dê-lhe carta de divórcio. EU, PORÉM, VOS DIGO: qualquer que repudiar sua mulher, exceto em caso de relações sexuais ilícitas, a expõe a tornar-se adúltera; aquele que casar com a repudiada, comete adultério” - Mateus 5: 31-32.
No primeiro verso Jesus trata de duas ações distintas que vinham ocorrendo, consecutivamente, no Antigo Testamento: o repúdio (‘apoluo’, no grego) que, segundo o dicionário Aurélio significa “ato ou efeito de repudiar; rejeição”, e o divórcio (‘apostasion’, no grego), que no dicionário Aurélio significa “dissolução do vínculo matrimonial, podendo os divorciados contraírem novas núpcias”. No segundo verso, porém, ignorando o divórcio autorizado por Moisés, Ele passa a criticar o repúdio praticado na ausência de adultério.
O texto indica que Jesus, naquela ocasião, tratou apenas da separação conjugal e não do divórcio, deixando implícito que o repúdio, mesmo que fosse devido ao adultério, deveria ser seguido pelo perdão e pela reconciliação e nunca pelo divórcio, uma vez que este corta o vínculo matrimonial, contrariando a sentença divina por Ele explicitada em Marcos 10: 9:
“Portanto o que Deus ajuntou não o separe o homem”.
O erro atual é o de se considerar o casamento como um simples contrato humano, quando, na verdade, se trata de uma instituição divina e de um juramento efetivado na presença de Deus que, por isso, não pode ser revogado. Jesus, então, explicou a exceção concebida por Moisés bem como a razão de sua rejeição:
“Por causa da dureza de vosso coração é que Moisés permitiu repudiar vossa mulher; entretanto, não foi assim desde o princípio” – Mateus 19: 8.
E porque não foi assim desde o princípio, havia chegado o tempo do divórcio ser descartado e, junto com ele o segundo casamento. Como este fato necessitaria novamente ser revisto por ocasião do tempo da restauração de todas as coisas, esta transgressão foi indexada ao não recebimento da chuva serôdia, conforme Atos 3: 19-21.
Nos ensinamentos sobre o divórcio exarados no Evangelho de Marcos Jesus ainda acrescenta, insofismavelmente que:
“Quem repudiar sua mulher e casar com outra, comete adultério; e se ela repudiar seu marido e casar com outro, comete adultério” - Marcos 10: 11-12.
Estas palavras de Jesus são tão claras que nenhum ser humano deveria inventar razões para distorcê-las, como tem feito com base em Mateus 19: 9, como se ali estivesse tratando de divórcio, enquanto que Mateus está em perfeita sintonia com Marcos 10: 11-12. A verdade é que, para Jesus todo o repúdio seguido de casamento redunda na transgressão do sétimo mandamento até que o tal pecado seja abandonado.
Essa colocação de Jesus foi repetida em Lucas 16: 18:
“Quem repudiar sua mulher e casar com outra, comete adultério; e aquele que casa com a mulher repudiada pelo marido, também comete adultério”.
Observamos que esse verso não comporta exceção, deixando claro a anulação da lei de Moisés. Quanto ao repúdio, esse pode ser justificado pelo adultério, mas deixando aberta a porta para uma futura reconciliação.
Mais tarde, em I Coríntios 7: 10-11, o apóstolo Paulo confirmou esta situação do casamento entre crentes, dizendo:
“Ora, aos casados, ORDENO NÃO EU MAS O SENHOR: que a mulher não se separe do marido. (Se, porém, ela vier a separar-se, que não se case, ou que se reconcilie com seu marido); e que o marido não se aparte de sua mulher”.
Todos estes enunciados visam defender a parte inocente, evitando que o repúdio seja efetivado de forma leviana, uma vez que Deus odeia tal procedimento, conforme lemos em Malaquias 2: 16:
“Porque o Senhor Deus de Israel diz que odeia o repúdio; ... portanto cuidais de vós mesmos e não sejais infiéis”.
O apóstolo Paulo, em I Coríntios 7: 39 salienta ainda a única exceção para a realização de um segundo matrimônio: a viuvez, e mesmo neste caso, sob restrições:
“A mulher está ligada enquanto vive o marido; contudo, se falecer o marido, fica livre para casar com quem quiser, mas somente no Senhor”.
Essa condição é ratificada em Romanos 7: 1-3:
“Porventura ignorais, irmãos, pois falo aos que conhecem a lei, que a lei tem domínio sobre o homem toda a sua vida? Ora, a mulher casada está ligada pela lei ao marido, enquanto ele vive; mas, se o mesmo morrer, desobrigada ficará da lei conjugal. De sorte que será considerada adúltera se, vivendo ainda o marido, unir-se com outro homem; porém, se morrer o marido, estará livre da lei, e não será adúltera se contrair novas núpcias.”
Assim, de acordo com este texto, a segunda união só será admitida para uma pessoa viúva que se case com outra na mesma condição ou solteira.
Fora destes parâmetros, temos o quadro de um adultério continuado ou intermitente que deve ser abandonado ou interrompido, como qualquer pecado para o qual se deseje o perdão divino.
Quanto às leis de Moisés, citadas em Deuteronômio 24: 1-4 e 22: 22 (sobre o divórcio e apedrejamento por adultério), elas perderam a sua validade, sendo substituídas pelo perdão seguido da reconciliação. Na impossibilidade da reconciliação, as pessoas separadas deverão permanecer solteiras, conforme Mateus 19: 11-12, onde Jesus, conclui, reconhecendo que:
“Este ensinamento não é para todos... Quem puder que aceite esse ensinamento” - NTLH.
Como é de se esperar, estas condições prevaleciam na escolha de bispos e diáconos da Igreja Primitiva, conforme o registro de I Timóteo 3: 2 e 12:
“É necessário, portanto, que o bispo seja irrepreensível, esposo de uma só mulher, temperante, sóbrio... O diácono seja marido de uma só mulher, e governe bem seus filhos e sua própria casa”.
Quem, pois, tiver ouvidos, que ouça!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário